TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020081349HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INFRAÇÃO AO ART. 158 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 E. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Em se tratando de paciente que, além de ser dado como infrator do art. 158 do Código Penal, é acusado da prática de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, não se vislumbra ilegalidade no indeferimento de pedido de liberdade provisória. Há que se entender que onde o legislador não admite a prestação de fiança, com maior razão está a negar a liberdade provisória sem qualquer encargo.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INFRAÇÃO AO ART. 158 DO CÓDIGO PENAL E ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 E. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Em se tratando de paciente que, além de ser dado como infrator do art. 158 do Código Penal, é acusado da prática de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, não se vislumbra ilegalidade no indeferimento de pedido de liberdade provisória. Há que se entender que onde o legislador não admite a prestação de fiança, com maior razão está a negar a liberdade provisória sem qualquer encargo.
Data do Julgamento
:
24/06/2010
Data da Publicação
:
12/07/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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