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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020081756HBC

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XLIII, estabelece que o tráfico de drogas é crime inafiançável e, o artigo 44 da Lei 11.343/2006 expressamente veda a liberdade provisória em crimes desta natureza.2. A custódia antes da condenação definitiva não configura antecipação da pena, haja vista que possui índole cautelar e deve ser decretada,quando caracterizados os pressupostos da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3) O fato de o paciente ostentar boas condições pessoais (primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa no distrito da culpa e a ocupação lícita) não é, por si só, suficiente para autorizar a liberdade provisória, especialmente, quando estão presentes os pressupostos da prisão cautelar. 4) Ordem denegada.

Data do Julgamento : 17/06/2010
Data da Publicação : 01/07/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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