main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020083817HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS (CINCO VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA PRESENÇA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA E COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERICULOSIDADE DO AGENTE AFERÍVEL DIANTE DO FATO CONCRETO. REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. VÍTIMAS AMEAÇADAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, as condições pessoais favoráveis do paciente, as quais, na espécie, se traduzem pela primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente.2. Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, porquanto devidamente fundamentada na presença de indícios de autoria e prova da materialidade, e na necessidade de se resguardar a ordem pública e a instrução criminal, justificada pela periculosidade do paciente aferível pela gravidade concreta do crime, pela reiteração delitiva em delitos contra o patrimônio e pela notícia trazida pelo Parquet de que as vítimas estão sendo ameaçadas e intimidadas.3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não existe ilegalidade a ser sanada.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.

Data do Julgamento : 24/06/2010
Data da Publicação : 12/07/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão