main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020084666HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - CRIME HEDIONDO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - NÃO CABIMENTO DA DISCUSSÃO NA VIA ELEITA - INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO.1. O direito de recorrer em liberdade não pode ser concedido aos réus que permaneceram presos durante todo processo em que foram condenados pelo crime de tráfico ilícito de drogas, enquanto persistirem os motivos autorizadores da prisão. 2. A via estreita do habeas corpus não é adequada ao exame de pedido de alteração do regime prisional, para o qual se faz necessário a análise pormenorizada de provas a ser realizada em sede de apelação já interposta pela defesa. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/07/2010
Data da Publicação : 12/07/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
Mostrar discussão