TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020088667HBC
PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. O excesso de prazo na prisão cautelar não deve se fulcrar apenas em cálculos matemáticos herméticos, devendo-se observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como as peculiaridades do caso concreto, que podem ensejar maior delonga no término da instrução criminal.Afigurando-se presentes os pressupostos para a prisão cautelar, porquanto há prova da materialidade e fortes indícios de autoria do delito de homicídio e formação de quadrilha, bem como restando caracterizado o fundamento da preservação da garantia da ordem pública, na medida tais delitos são amplamente repudiados pela sociedade e demandam pronta repressão Estatal, impõe-se a manutenção da prisão preventiva.Ordem denegada.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. O excesso de prazo na prisão cautelar não deve se fulcrar apenas em cálculos matemáticos herméticos, devendo-se observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como as peculiaridades do caso concreto, que podem ensejar maior delonga no término da instrução criminal.Afigurando-se presentes os pressupostos para a prisão cautelar, porquanto há prova da materialidade e fortes indícios de autoria do delito de homicídio e formação de quadrilha, bem como restando caracterizado o fundamento da preservação da garantia da ordem pública, na medida tais delitos são amplamente repudiados pela sociedade e demandam pronta repressão Estatal, impõe-se a manutenção da prisão preventiva.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
22/07/2010
Data da Publicação
:
04/08/2010
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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