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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020089568HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGOS 312 E 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONFIGURAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Estipulado o regime semiaberto como o de inicial cumprimento de pena, deverá, em princípio, o réu aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. 2. O fato de não haver o trânsito em julgado para a defesa, reforça a tese de que o paciente tem o direito de recorrer ou mesmo de aguardar o julgamento do recurso em liberdade. 3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 15/07/2010
Data da Publicação : 13/08/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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