main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020097735HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA (11.340/2006). CÓDIGO PENAL. LESÃO CORPORAL. INJÚRIA. AMEAÇA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE À SAÚDE, À VIDA DA VÍTIMA E À ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando a circunstância fática relacionada com a infração penal, qual seja, a agressão do acusado contra sua companheira, com o uso de uma faca, ameaças e injúria, demonstrar a periculosidade do Paciente e a consequente necessidade de se preservar a saúde, a vida da vítima e a ordem pública.2. Condições pessoais favoráveis do Paciente, tais como atividade lícita, residência fixa e primariedade, não obstam a sua prisão cautelar, quando verificada a presença de um dos requisitos para a prisão preventiva, previsto no artigo 312, do Código de Processo Penal, qual seja, a ordem pública.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 15/07/2010
Data da Publicação : 04/08/2010
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão