TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020097735HBC
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA (11.340/2006). CÓDIGO PENAL. LESÃO CORPORAL. INJÚRIA. AMEAÇA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE À SAÚDE, À VIDA DA VÍTIMA E À ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando a circunstância fática relacionada com a infração penal, qual seja, a agressão do acusado contra sua companheira, com o uso de uma faca, ameaças e injúria, demonstrar a periculosidade do Paciente e a consequente necessidade de se preservar a saúde, a vida da vítima e a ordem pública.2. Condições pessoais favoráveis do Paciente, tais como atividade lícita, residência fixa e primariedade, não obstam a sua prisão cautelar, quando verificada a presença de um dos requisitos para a prisão preventiva, previsto no artigo 312, do Código de Processo Penal, qual seja, a ordem pública.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA (11.340/2006). CÓDIGO PENAL. LESÃO CORPORAL. INJÚRIA. AMEAÇA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE À SAÚDE, À VIDA DA VÍTIMA E À ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando a circunstância fática relacionada com a infração penal, qual seja, a agressão do acusado contra sua companheira, com o uso de uma faca, ameaças e injúria, demonstrar a periculosidade do Paciente e a consequente necessidade de se preservar a saúde, a vida da vítima e a ordem pública.2. Condições pessoais favoráveis do Paciente, tais como atividade lícita, residência fixa e primariedade, não obstam a sua prisão cautelar, quando verificada a presença de um dos requisitos para a prisão preventiva, previsto no artigo 312, do Código de Processo Penal, qual seja, a ordem pública.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
15/07/2010
Data da Publicação
:
04/08/2010
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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