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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020098705HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. PACIENTE QUE TRAZIA CONSIGO DUAS PORÇÕES DE MACONHA E MANTINHA EM DEPÓSITO QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DA MESMA DROGA, MAIS DE UM QUILO E OITOCENTAS GRAMAS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IDÊNTICOS FUNDAMENTOS. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO LEGAL. ARTIGO 44 DA LEI 11.343/2006. ORDEM DENEGADA.1. A superveniência de sentença condenatória não acarreta a perda do objeto de habeas corpus impetrado contra o ato de indeferimento da liberdade provisória se os fundamentos adotados para negar o direito de apelar em liberdade são idênticos ao do ato atacado.2. O paciente foi preso em flagrante, denunciado e condenado porque, segundo consta dos autos, trazia consigo 02 (duas) porções de maconha para fins de difusão ilícita e tinha em depósito, com a mesma finalidade, 09 (nove) porções de maconha, sendo que no local também foram apreendidos uma balança eletrônica de precisão e R$ 60,00 (sessenta reais) em espécie. A quantidade de droga apreendida supera um quilo e oitocentas gramas e o réu confessou ser o proprietário do entorpecente.3. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei nº 11.343/2006, sendo este o caso dos autos, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Pela mesma razão, deve ser indeferido o direito de recorrer em liberdade.4. Habeas corpus conhecido, mas ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.

Data do Julgamento : 26/08/2010
Data da Publicação : 08/09/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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