TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020099891HBC
HABEAS CORPUS PREVENTIVO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRAZO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, SOB PENA DE PRISÃO CIVIL - LEGALIDADE - POSSIBILIDADE DE JUSTIFICATIVA - MATÉRIA A SER ABORDADA NO JUÍZO DE ORIGEM - ORDEM DENEGADA.1. A via restrita do Habeas Corpus limita-se, no campo extrapenal, apenas à apreciação da legalidade ou não da prisão decretada, não se afigurando apta a resolver pendência ou controvérsia de natureza civil, cuja solução deve ser dirimida através dos recursos próprios reservados para essa área do direito. Precedentes.2. Na hipótese vertente, a concessão de Habeas Corpus preventivo, objetivando evitar a prisão civil do devedor sob o argumento de impossibilidade financeira do alimentante, demanda ampla dilação probatória, inadmissível na via estreita desta ação constitucional caracterizada por cognição sumária e rito célere.3. Por fim, a própria decisão impugnada facultou e garantiu ao executado a oferta, a tempo e modo, de justificativa plausível quanto à impossibilidade do pagamento da dívida alimentícia objeto de execução, matéria afeta, portanto, ao Juízo monocrático, a der dirimida a tempo e modo pelo Juízo natural. Deverá o executado, assim, oferecer escusa que pareça justa ao órgão judicial, no caso, ao Juízo a quo.4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRAZO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, SOB PENA DE PRISÃO CIVIL - LEGALIDADE - POSSIBILIDADE DE JUSTIFICATIVA - MATÉRIA A SER ABORDADA NO JUÍZO DE ORIGEM - ORDEM DENEGADA.1. A via restrita do Habeas Corpus limita-se, no campo extrapenal, apenas à apreciação da legalidade ou não da prisão decretada, não se afigurando apta a resolver pendência ou controvérsia de natureza civil, cuja solução deve ser dirimida através dos recursos próprios reservados para essa área do direito. Precedentes.2. Na hipótese vertente, a concessão de Habeas Corpus preventivo, objetivando evitar a prisão civil do devedor sob o argumento de impossibilidade financeira do alimentante, demanda ampla dilação probatória, inadmissível na via estreita desta ação constitucional caracterizada por cognição sumária e rito célere.3. Por fim, a própria decisão impugnada facultou e garantiu ao executado a oferta, a tempo e modo, de justificativa plausível quanto à impossibilidade do pagamento da dívida alimentícia objeto de execução, matéria afeta, portanto, ao Juízo monocrático, a der dirimida a tempo e modo pelo Juízo natural. Deverá o executado, assim, oferecer escusa que pareça justa ao órgão judicial, no caso, ao Juízo a quo.4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/08/2010
Data da Publicação
:
27/08/2010
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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