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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020105998HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Tratando-se de roubo a um caixa de supermercado, em virtude do modus operandi, legal o indeferimento de liberdade provisória com fundamento na garantia da ordem pública, pois, imanente a periculosidade concreta do paciente.2. As condições pessoais não têm o condão de justificar a liberdade provisória quando presente hipótese prevista no art. 312 do Código de Processo Penal.3. Parecer da d. Procuradoria de Justiça acolhido.4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 29/07/2010
Data da Publicação : 18/08/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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