main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020107963HBC

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. INTERNAÇÃO-SANÇÃO. NECESSIDADE. REITERADAS EVASÕES. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA.I. O artigo 122, inciso III, do ECA autoriza a internação-sanção nos casos de descumprimento reiterado de medidas anteriormente impostas.II. As constantes evasões do menor justificam a medida de internação-sanção, corretamente aplicada dentro dos parâmetros da razoabilidade e do disposto no artigo 122, parágrafo 1º, do ECA.III. O comportamento descompromissado do menor com as medidas socioeducativas anteriormente impostas, torna imperioso que o Estado se faça presente e se mostre mais eficaz, a fim de coibir novas investidas no crime.IV. Denegada a ordem.

Data do Julgamento : 16/09/2010
Data da Publicação : 29/09/2010
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
Mostrar discussão