TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020107963HBC
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. INTERNAÇÃO-SANÇÃO. NECESSIDADE. REITERADAS EVASÕES. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA.I. O artigo 122, inciso III, do ECA autoriza a internação-sanção nos casos de descumprimento reiterado de medidas anteriormente impostas.II. As constantes evasões do menor justificam a medida de internação-sanção, corretamente aplicada dentro dos parâmetros da razoabilidade e do disposto no artigo 122, parágrafo 1º, do ECA.III. O comportamento descompromissado do menor com as medidas socioeducativas anteriormente impostas, torna imperioso que o Estado se faça presente e se mostre mais eficaz, a fim de coibir novas investidas no crime.IV. Denegada a ordem.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. INTERNAÇÃO-SANÇÃO. NECESSIDADE. REITERADAS EVASÕES. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA.I. O artigo 122, inciso III, do ECA autoriza a internação-sanção nos casos de descumprimento reiterado de medidas anteriormente impostas.II. As constantes evasões do menor justificam a medida de internação-sanção, corretamente aplicada dentro dos parâmetros da razoabilidade e do disposto no artigo 122, parágrafo 1º, do ECA.III. O comportamento descompromissado do menor com as medidas socioeducativas anteriormente impostas, torna imperioso que o Estado se faça presente e se mostre mais eficaz, a fim de coibir novas investidas no crime.IV. Denegada a ordem.
Data do Julgamento
:
16/09/2010
Data da Publicação
:
29/09/2010
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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