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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020109695HBC

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA SEXUAL. PADRASTO. MENORES. RÉU CITADO POR EDITAL. NÃO COMPARECEU E NEM CONSTITUIU ADVOGADO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NECESSIDADE. GENITORA DAS MENORES MUDOU-SE DE BRASÍLIA COM O PACIENTE PARA LOCAL INCERTO. TESTEMUNHAS NÃO LOCALIZADAS. TESTEMUNHA CRIANÇA. RISCO DE PERECIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. 1. A prova testemunhal corre risco de perecimento, quando se verifica que já são transcorridos quase quatro anos dos fatos em questão, o réu citado por edital, não compareceu e nem constituiu advogado, a genitora mudou-se de Brasília, junto com o paciente, para local não sabido e outras testemunhas não estão sendo mais localizadas.2. Verifica-se que uma das testemunhas é criança, de pouca idade, o que impende celeridade na obtenção do seu depoimento, porquanto o rápido desenvolvimento pode apagar da memória detalhes importantes dos fatos por ela presenciados.3. A prova produzida na ausência do réu é legal, porquanto colhida na presença de Defensor Público nomeado para o ato, e do representante do Ministério Público, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa e, demais disso, poderá ser repetida, quando o Paciente se fizer presente aos autos, caso seja de seu interesse.4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 19/08/2010
Data da Publicação : 01/09/2010
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO