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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020109895HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. VEÍCULO TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente denunciado por infringir os artigos 157, § 2º, I, II, IV e V, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/90, eis que, junto com outros indivíduos, inclusive dois menores, e usando arma de fogo, subtraiu um veículo mantendo o seu dono com liberdade restrita por tempo superior ao necessário à consumação do delito, tendo ainda transportado a res furtiva para outro Estado.2 A hipótese preenche os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, estando a periculosidade do agente evidenciada na própria ação delitiva, justificando a manutenção da prisão cautelar flagrancial como imperativo de ordem pública.3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 29/07/2010
Data da Publicação : 18/08/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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