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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020111583HBC

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DE CELULAR. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR MONETÁRIO DO BEM VERSUS DESVALOR DA CONDUTA DO PACIENTE. SEGURANÇA E PAZ SOCIAL.I. Para a aplicação do Princípio da Insignificância, avalia-se primeiramente, o alto grau de lesividade para a sociedade, quando um indivíduo que se diz pertencer a esta sociedade se revolta contra ela própria, ameaçando a vida de seu semelhante no intuito de assenhorear-se de seus bens.II. Não se pode justificar uma conduta criminosa simplesmente pelo valor econômico do bem violado, agindo assim, o Estado revestir-se-ia do papel de incentivador de delitos de pequena monta.III. A jurisprudência assente, em nossos tribunais, preconiza a segurança e a paz públicas, e nesse desiderato, cumpre ao Poder Judiciário repudiar qualquer forma de violência contra a pessoa, independentemente do valor pecuniário do bem em questão, porquanto confrontado com a vida humana.IV. O Habeas Corpus é remédio constitucional que se presta a analisar situações de flagrante ilegalidade, não há de ser manejado por mero inconformismo do condenado com o resultado do julgamento que não o favorece.V. Denegada a ordem.

Data do Julgamento : 02/09/2010
Data da Publicação : 15/09/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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