main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020114745HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE QUE CUMPRE PRISÃO DOMICILIAR NÃO ENCONTRADO NA SUA RESIDÊNCIA. PRETENSÃO A ANULAÇÃO DE DECISÃO QUE AFASTOU DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA O MÊS NO QUAL FOI DESCUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DE SE RECOLHER AO DOMICÍLIO ATÉ 22H00MIN. OPÇÃO PELO SILÊNCIO NA AUDIÊNCIA DE ADVERTÊNCIA DE PRISÃO DOMICILIAR.1 O paciente não foi localizado na residência pelo serviço de verificação domiciliar, sendo declarada a falta grave, mas mantido o regime aberto e o benefício da prisão domiciliar, com a perda de eventuais dias remidos e descontado da pena cumprida o mês no qual descumpriu a obrigação.2 O direito ao silêncio é uma faculdade garantida ao réu, seja na fase administrativa ou na fase judicial, não sendo um direito inerente à audiência de simples justificação da ausência na residência no horário estipulado pelo Juízo. A falta de informação desse direito durante a audiência de advertência de prisão domiciliar não configura coação ilegal, pois o silêncio do paciente não lhe beneficia e suas declarações não lhe prejudicariam, diante da prova inconteste de que não estava em casa no momento da fiscalização. 3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/09/2010
Data da Publicação : 15/09/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão