TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020115429HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. ART. 14 DA LEI 10.826/03. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVÍSORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. 1. A concessão da liberdade provisória tem por requisito básico a inexistência dos requisitos permissivos da prisão preventiva, contidos no art. 312 do CPP, conforme a redação do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 2. No caso, trata-se de paciente reincidente em crime de porte não autorizado de arma de fogo de uso restrito, também indiciado por outro crime de porte ilegal de arma, circunstâncias que revelam mesmo a necessidade de manutenção da custódia cautelar visando à preservação da ordem pública, ante o risco concreto de reiteração delitiva. 3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. ART. 14 DA LEI 10.826/03. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVÍSORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. 1. A concessão da liberdade provisória tem por requisito básico a inexistência dos requisitos permissivos da prisão preventiva, contidos no art. 312 do CPP, conforme a redação do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 2. No caso, trata-se de paciente reincidente em crime de porte não autorizado de arma de fogo de uso restrito, também indiciado por outro crime de porte ilegal de arma, circunstâncias que revelam mesmo a necessidade de manutenção da custódia cautelar visando à preservação da ordem pública, ante o risco concreto de reiteração delitiva. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
29/07/2010
Data da Publicação
:
18/08/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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