main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020116044HBC

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONTUMÁCIA DELITIVA. RESPOSTA ESTATAL MAIS EFICAZ. 1. O fato de o crime de furto ter sido praticado sem violência ou grave ameaça, não desnatura a necessidade da manutenção da segregação cautelar do paciente, conquanto há de se verificar que o paciente é reincidente, com diversas sentenças já transitadas em julgado, outras em grau de recurso, além da simples observação de ainda haver vários processos em curso, inclusive observando-se que se trata de processos com a mesma imputação, ou seja, o paciente é contumaz na prática de crimes contra o patrimônio alheio.2. O descaso do paciente com o ordenamento jurídico vigente e com a sociedade contra a qual investe, impende seja adotada resposta estatal mais veemente.3. Denegada a ordem.

Data do Julgamento : 19/08/2010
Data da Publicação : 01/09/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
Mostrar discussão