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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020127329HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTES NÃO APRESENTARAM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Presos em flagrante, os pacientes não apresentaram documento de identidade nem comprovante de residência.2. Assim, apesar de o suposto crime - tentativa de furto qualificado - não ter sido cometido com violência ou ameaça à pessoa - e de não constar da folha de antecedentes penais dos pacientes nenhum outro registro, não é possível afirmar se os pacientes são, ou não, primários ou portadores de bons antecedentes, pois não se sabe se os nomes por eles declinados na Delegacia correspondem aos seus nomes verdadeiros, o que não permite conhecer a periculosidade real dos pacientes.3. Tal circunstância revela, ainda, que os pacientes não pretendem colaborar com a justiça e indica que eventual concessão de liberdade provisória dificultaria a sua localização para fins de instrução processual e aplicação da lei penal.4. Ordem denegada para manter a decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória em favor dos pacientes.

Data do Julgamento : 09/09/2010
Data da Publicação : 22/09/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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