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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020129338HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. RÉU MANTIDO SOB CUSTÓDIA DURANTE A INSTRUÇÃO. PERENIDADE DOS MOTIVOS. DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 Paciente condenado a dois anos de reclusão no regime semiaberto por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante ocultando veículo sabendo tratar-se de produto de crime, negando-se-lhe o direito de recorrer em liberdade sob fundamento da contumácia delitiva.2 Não há incompatibilidade entre as regras do regime semiaberto e a custódia cautelar uma vez que os benefícios decorrentes do referido regime somente serão aplicados mediante observância dos requisitos legais a serem verificados no Juízo de Execução. O direito de apelar em liberdade não pode ser concedido ao paciente que permaneceu preso durante todo o processo, persistindo os motivos autorizadores da prisão. A superveniência de sentença condenatória apenas reforça o fumus comissi delicti. 3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/09/2010
Data da Publicação : 15/09/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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