TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020133252HBC
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICITÁRIA. LAPSO TEMPORAL ENTRE O FATO DELITUOSO E A DECRETAÇÃO DA PRISÃO. PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA.I. O lapso temporal demasiadamente longo, sem que o Paciente tenha retornado à seara delituosa, demonstra que sua liberdade não está ameaçando da ordem pública.II. A reincidência não pode ser o único elemento a ser aferido para a decretação da prisão preventiva do réu, observando-se que não voltou a delinquir no período entre o fato delituoso e a decretação da prisão preventiva, não evidenciando, assim, excesso de periculosidade.III. Deve ser revogado o decreto de prisão preventiva quando sua fundamentação é deficitária.IV. Ordem concedida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICITÁRIA. LAPSO TEMPORAL ENTRE O FATO DELITUOSO E A DECRETAÇÃO DA PRISÃO. PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA.I. O lapso temporal demasiadamente longo, sem que o Paciente tenha retornado à seara delituosa, demonstra que sua liberdade não está ameaçando da ordem pública.II. A reincidência não pode ser o único elemento a ser aferido para a decretação da prisão preventiva do réu, observando-se que não voltou a delinquir no período entre o fato delituoso e a decretação da prisão preventiva, não evidenciando, assim, excesso de periculosidade.III. Deve ser revogado o decreto de prisão preventiva quando sua fundamentação é deficitária.IV. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
16/09/2010
Data da Publicação
:
29/09/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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