TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020135980HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EX-ESPOSO. SEGURO DE VIDA. PERICULOSIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA.1. Diante da dinâmica dos fatos, tendo a paciente planejado a morte do ex-esposo, estando envolvidas cinco pessoas, objetivando levantar verba indenizatória oriunda de seguro, estando ao seu lado quando da execução, denota sim a periculosidade da paciente, justificando-se seu encarceramento em nome da garantia da ordem pública, conforme dogmática do art. 312, do Código de Processo Penal.2. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EX-ESPOSO. SEGURO DE VIDA. PERICULOSIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA.1. Diante da dinâmica dos fatos, tendo a paciente planejado a morte do ex-esposo, estando envolvidas cinco pessoas, objetivando levantar verba indenizatória oriunda de seguro, estando ao seu lado quando da execução, denota sim a periculosidade da paciente, justificando-se seu encarceramento em nome da garantia da ordem pública, conforme dogmática do art. 312, do Código de Processo Penal.2. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
23/09/2010
Data da Publicação
:
06/10/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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