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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020136656HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ARTS. 180, CAPUT, E 304 C/C O 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE COM PASSADO MACULADO. INCERTEZA QUANTO AO ENDEREÇO RESIDENCIAL. ORDEM DENEGADA.Não caracteriza constrangimento ilegal a decisão devidamente fundamentada que indefere pedido de liberdade provisória a paciente com passado maculado, cuja folha penal registra condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, e que não comprovou ter residência fixa tampouco ocupação lícita.A jurisprudência dos Tribunais Superiores proclama que não se devem confundir os pressupostos da prisão preventiva e da prisão decorrente da imposição de pena.

Data do Julgamento : 16/09/2010
Data da Publicação : 08/10/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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