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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020136709HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. AÇÃO EM ANDAMENTO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.1 Paciente preso em flagrante acusado de infringir o artigo 180 do Código Penal por conduzir veículo roubado, sendo-lhe negada a liberdade provisória sob alegação de garantia da ordem pública. A receptação dolosa não implica violência ou grave ameaça à pessoa e o fato de o agente responder a ação penal em curso perante a Justiça Militar não basta para derrogar a presunção de inocência, inexistindo evidência de periculosidade na conduta delitiva capaz de colocar em sobressalto a paz social.2 Ordem concedida.

Data do Julgamento : 23/09/2010
Data da Publicação : 08/10/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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