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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020144901HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO MÁXIMA DO ART. 44 DA LAT - PENA ARBITRADA NO MÍNIMO LEGAL - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. I. O direito de apelar em liberdade não pode ser concedido ao paciente que permaneceu preso durante todo o processo e enquanto persistem os motivos autorizadores da cautela. A superveniência de sentença condenatória tão-somente reforça o fumus comissi delicti - um dos requisitos das cautelares.II. O quantum da pena não altera o regime, pois o artigo aplicado é o 2º, §1º, da Lei 8.072/9, que determina o cumprimento da reprimenda no inicialmente fechado.III. O habeas exige prova pré-constituída. A substituição exige o cumprimento de determinados requisitos (art. 44 do CP) que não foram satisfatoriamente demonstrados. IV. Cabe ao juiz da execução a competência para aplicar aos casos julgados lei posterior que favoreça o acusado, além de determinar a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Art. 66, inc. V, alínea c, da Lei 7.210/84.V. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 23/09/2010
Data da Publicação : 08/10/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS