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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020146114HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE NÃO APRESENTOU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA.1. Preso em flagrante, o paciente não apresentou documento de identidade nem comprovante de residência.2. Assim, apesar de não constar da folha de antecedentes penais do paciente nenhum outro registro, não é possível afirmar se o paciente é, ou não, primário ou portador de bons antecedentes, pois não se sabe se o nome por ele declinado na Delegacia corresponde ao seu nome verdadeiro, o que não permite conhecer a periculosidade real do paciente.3. Tal circunstância revela, ainda, que o paciente não pretende colaborar com a justiça e indica que eventual concessão de liberdade provisória dificultaria a sua localização para fins de instrução processual e aplicação da lei penal.4. Ordem denegada para manter a decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória em favor do paciente.

Data do Julgamento : 30/09/2010
Data da Publicação : 13/10/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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