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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020153744HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU QUE RESPONDEU PRESO AO PROCESSO. PERICULOSIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÃNCIAS DO CRIME. REGIME SEMIABERTO E PRISÃO CAUTELAR. COMPATIBILIDADE. 1. Se o sentenciado respondeu preso a toda a ação penal, em razão de sua periculosidade latente, extraída das circunstâncias concretas do fato-crime perpetrado, não implica constrangimento ilegal a decisão que lhe nega a prerrogativa de apelar em liberdade, após condenação, pois, agora, sobressai-se, com maior veemência, o risco à incolumidade da ordem pública. 2. Não há incompatibilidade entre as regras do regime semiaberto e a prisão cautelar, haja vista que os benefícios decorrentes do regime intermediário somente serão viabilizados após o preenchimento de certos requisitos legais, cuja verificação compete ao Juízo da Execução. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 07/10/2010
Data da Publicação : 26/10/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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