TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020154150HBC
HABEAS CORPUS. QUADRILHA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA. AGENTES FORAGIDOS. NECESSÁRIA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1 O roubo praticado numa residência em plena luz do dia, em que moradoras foram rendidas no local e desapossadas de seus bens, mediante concurso de agentes, uso de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas. A periculosidade demonstrada no palco dos eventos justifica a prisão cautelar para garantia da ordem pública. 2 A hipótese preenche os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, estando a periculosidade dos agentes evidenciadas na própria ação delitiva. Além disso, encontram-se foragidos, o que enseja a decretação da prisão preventiva como forma de garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. QUADRILHA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE APURADA. AGENTES FORAGIDOS. NECESSÁRIA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1 O roubo praticado numa residência em plena luz do dia, em que moradoras foram rendidas no local e desapossadas de seus bens, mediante concurso de agentes, uso de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas. A periculosidade demonstrada no palco dos eventos justifica a prisão cautelar para garantia da ordem pública. 2 A hipótese preenche os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, estando a periculosidade dos agentes evidenciadas na própria ação delitiva. Além disso, encontram-se foragidos, o que enseja a decretação da prisão preventiva como forma de garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/10/2010
Data da Publicação
:
16/11/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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