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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020155294HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. POLICIAIS QUE, EM CAMPANA, AVISTARAM A VENDA DE PORÇÕES DE CRACK E DE MACONHA PARA TRÊS USUÁRIOS E POSTERIORMENTE APREENDERAM NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DO PACIENTE 18 PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA BRUTA DE 28,5G. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM DENEGADA.1. Nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei nº 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Precedentes do STF.2. Ademais, a decisão objurgada demonstrou a necessidade do acautelamento para a garantia da ordem e saúde públicas, em razão da periculosidade da paciente aferível ante ao fato concreto, justificando a necessidade da manutenção da sua segregação.3. A alegação de ser o paciente portador de epilepsia não tem o condão de afastar os fundamentos da sua segregação cautelar, por se tratar de doença controlada por meio de medicação, a ser assegurada pelo Estado.4. Ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.

Data do Julgamento : 14/10/2010
Data da Publicação : 27/10/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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