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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020161946HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE LOGO APÓS SUBTRAIR PERTENCES E VALORES DE PASSAGEIROS, MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS COLETIVO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO COM UM MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar do paciente com fundamento na presença de indícios de autoria e prova da materialidade, aliada à necessidade da constrição para a garantia da ordem pública, motivada na gravidade concreta do delito e na reiteração delitiva do paciente em crimes contra o patrimônio. In casu, o paciente, em concurso com um menor, anunciou o assalto no interior de um ônibus coletivo e, mediante o emprego de grave ameaça exercida com o uso de arma de fogo, subtraiu pertences de cinco vítimas, evidenciando o seu destemor, bem como a sua periculosidade em concreto, revelando que o mesmo, em liberdade, oferece risco à ordem pública.2. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, as condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar.3. Ordem denegada para indeferir a liberdade provisória ao paciente.

Data do Julgamento : 21/10/2010
Data da Publicação : 05/11/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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