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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020162838HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA.1. Não obstante o crime de posse irregular de arma de fogo tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, a folha penal do paciente justifica a manutenção de sua prisão, em atendimento ao requisito de garantia da ordem pública, diante da probabilidade de que volte a delinquir. 2. O paciente ostenta condenação transitada em julgado pela prática do crime previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 10.826/2003, o que demonstra que o paciente revela destemor e não se intimida com a aplicação da lei penal, voltando a delinquir. Manifesta, pois, a reiteração criminosa, se fazendo, portanto, devida a manutenção da prisão cautelar do paciente.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória em favor do paciente.

Data do Julgamento : 21/10/2010
Data da Publicação : 05/11/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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