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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020162916HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA. IMÓVEL LOCALIZADO EM ZONA URBANA. ARTIGO 20, DA LEI Nº 4.947/66. INAPLICABILIDADE. FATO ATÍPICO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Lei n. 4.947/66, que estabelece normas de Direito Agrário e de ordenamento, disciplinação, fiscalização e controle dos atos e fatos administrativos relativos ao planejamento e à implantação da Reforma Agrária, na forma do que dispõe a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), cuidou de incriminar a invasão de terras de propriedade da União, Estado e Municípios, ou de seus órgãos e entidades, destinadas ou que podem ser destinadas à Reforma Agrária. 2. Se a área pública que se reputa invadida, contígua ao lote de propriedade do réu, localiza-se no bairro do Lago Sul, em Brasília, loteamento urbano destinado precipuamente ao comércio e residências, não servido à destinação extrativa agrícola ou pecuária, inaplicável os dispositivos da citada lei, constituindo-se em fato penalmente atípico, de onde a falta de justa causa para a ação penal. 3. Ordem concedida, para trancamento da ação penal.

Data do Julgamento : 28/10/2010
Data da Publicação : 23/11/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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