TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020170043HBC
HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PACIENTE RECOLHIDA AO CÁRCERE POR FORÇA DE MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO PELO JUIZO DA VEP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO NÃO FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.ORDEM DENEGADA. A decisão que, em cumprimento a acórdão transitado em julgado, determina a expedição de mandado de prisão, não configura constrangimento ilegal.Se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não foi submetido ao Juízo da VEP, não pode o Tribunal deliberar sobre a matéria, sob pena de supressão de instância.A decisão proferida do STF no HC 97.256/RS não induz a atuação de ofício do Juízo das Execuções Penais quanto à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PACIENTE RECOLHIDA AO CÁRCERE POR FORÇA DE MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO PELO JUIZO DA VEP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO NÃO FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.ORDEM DENEGADA. A decisão que, em cumprimento a acórdão transitado em julgado, determina a expedição de mandado de prisão, não configura constrangimento ilegal.Se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não foi submetido ao Juízo da VEP, não pode o Tribunal deliberar sobre a matéria, sob pena de supressão de instância.A decisão proferida do STF no HC 97.256/RS não induz a atuação de ofício do Juízo das Execuções Penais quanto à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Data do Julgamento
:
04/11/2010
Data da Publicação
:
22/11/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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