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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020187962HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PACIENTE QUE EM CONCURSO DE PESSOAS ABORDOU A VÍTIMA QUANDO ESTA TRAFEGAVA EM VIA PÚBLICA E, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE UMA FACA, DETERMINOU QUE ELA ENTREGASSE SEUS BENS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PACIENTE NÃO APRESENTOU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. A falta de apresentação de documento de identificação civil e a gravidade do delito justificam a necessidade da manutenção da constrição cautelar do paciente para assegurar a instrução criminal e garantia da ordem pública, mormente porque impede a certeza de se tratar de paciente primário e de bons antecedentes, inviabilizando o alcance de sua real periculosidade.2. Tais circunstâncias evidenciam, ainda, que o paciente não pretende colaborar com a justiça e indica que eventual concessão de liberdade provisória dificultaria a sua localização para fins de instrução processual e aplicação da lei penal.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu a liberdade provisória ao paciente.

Data do Julgamento : 09/12/2010
Data da Publicação : 10/01/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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