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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020189946HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. TENTATIVA. CONCURSO DE AGENTES. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. PRISÃO CAUTELAR. AMEAÇA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas com a infração penal, quais sejam, latrocínio tentado circunstanciado pelo concurso de agentes em que se tentou a subtração da res com violência, mediante disparo de arma de fogo, o que aliado às ameaças perpetradas pelo paciente em desfavor da vitima, demonstram a periculosidade do paciente e, de conseqüência da necessidade de preservar-se a ordem pública.2. Não há que se falar em violação ao princípio da presunção de inocência em decorrência de prisão cautelar, quando presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/11/2010
Data da Publicação : 03/12/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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