TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020204054HBC
HABEAS CORPUS. TENTATOVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. PACIENTE FORAGIDO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente pela prática de crime de tentativa de homicídio qualificado, se as circunstâncias fáticas em que o crime ocorreu demonstram a periculosidade concreta do paciente, face a necessidade de se resguardar a ordem pública; e pelo fato de estar o paciente foragido, por conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, conforme requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATOVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. PACIENTE FORAGIDO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente pela prática de crime de tentativa de homicídio qualificado, se as circunstâncias fáticas em que o crime ocorreu demonstram a periculosidade concreta do paciente, face a necessidade de se resguardar a ordem pública; e pelo fato de estar o paciente foragido, por conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, conforme requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
20/01/2011
Data da Publicação
:
31/01/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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