main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020207154HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS EM ASSOCIAÇÃO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E CRIME DE RESITÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 5º, LXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 44 DA LEI 11.343/06. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA.1. A vedação à concessão de liberdade provisória, no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, decorre da inafiançabilidade imposta pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, bem como pelo artigo 44 da Lei nº 11.343/06. No caso concreto, o indeferimento da liberdade provisória ao paciente foi suficientemente fundamentado nas circunstâncias fáticas do delito, garantindo-se a manutenção da ordem pública e a aplicação da lei penal. 2. A análise de eventual condenação e preenchimento das condições previstas no artigo 44 do Código Penal é afeta ao juízo de conhecimento, onde o paciente terá todos os meios inerentes à ampla defesa e ao contraditório para demonstrar a veracidade de suas alegações.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 27/01/2011
Data da Publicação : 08/02/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão