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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020210818HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO. ARTIGO 33, § 4º, E ARTIGO 44, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. INCONSTITUCIONALIDADE. INCIDENTE (STF, HC N. 97.256/RS). INVIABILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA.1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Habeas Corpus n. 97.256/RS, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 33, § 4º, e do artigo 44, ambos da Lei n. 11.343/2006, que proibiam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para condenados por tráfico, o que fez para remover o óbice legal, devolvendo ao Juiz a tarefa de analisar o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 44 do Código Penal.2. Se o crime é de tráfico de drogas é necessário analisar, também, a quantidade e a natureza da substância ilícita apreendida, consoante o disposto no artigo 42 da Lei n. 11.343/2006.3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se torna inviável se a quantidade da substância entorpecente apreendida é significativa.4. Habeas corpus admitido. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/02/2011
Data da Publicação : 08/02/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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