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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20100020213511HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FATOS PRATICADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.015/09. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PENAL. IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 225 DO CÓDIGO PENAL. CONTEÚDO MAIS GRAVOSO. NÃO RECEPÇÃO DO ANTIGO ARTIGO 225 DO CÓDIGO PENAL PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA.1. As alterações previstas na Lei 12.015/09, a qual alterou o artigo 225 do Código Penal quanto à propositura da ação penal - de pública condicionada à representação para pública incondicionada -, possuem conteúdo mais gravoso ao réu e não podem retroagir para alcançar fatos anteriores à sua vigência.2. A declaração de não recepção de norma infraconstitucional pela Carta Magna não pode ser realizada por meio de órgão fracionário de Tribunal, eis que a matéria somente pode vir a ser tratada por meio de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), em sede de controle concentrado de constitucionalidade e perante o Supremo Tribunal Federal, conforme preceitua o artigo 102, § 1º, da Constituição Federal de 1988.3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 31/03/2011
Data da Publicação : 27/04/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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