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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020014052HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Na espécie, a liberdade provisória foi adequadamente indeferida. Ao paciente, preso em flagrante, se imputa a prática de crime de furto qualificado tentado (art. 155, § 4º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal), oferecida e recebida a denúncia, não tendo sido confirmada a identidade do paciente, condição para o deferimento da liberdade provisória, nem comprovado endereço no distrito da culpa.Funda-se, assim, a custódia do paciente na presença de elementos ensejadores da prisão preventiva, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal, com provas da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, recebida a denúncia. Alicerça-se a constrição nos artigos 310, parágrafo único, 311 e 312 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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