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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020016477HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA. DENEGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE EVIDENCIADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. 1 Réu preso em flagrante acusado de infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, eis que matou a vítima na via pública mediante disparos de arma de fogo. Ela foi alvejada com dois disparos iniciais e tentou fugir, mas o paciente prosseguiu atirando, matando-a sem motivo aparente. 2 A custódia cautelar é necessária para garantia da ordem pública, pois o crime imputado ao paciente é extremamente grave, evidenciando a periculosidade do agente e a extrema reprovabilidade da conduta imputada, pois matou a vítima de forma premeditada, impossibilitando chance de defesa.3 Em casos tais, a primariedade e a ausência de antecedentes não bastam para assegurar o direito de responder em liberdade à ação penal, ainda mais quando não comprovado que o paciente possui residência no distrito da culpa e ocupação lícita. 4 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 17/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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