TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020018971HBC
HABEAS CORPUS. PECULATO. ENFERMEIRA QUE SE APROPRIA DE MEDICAMENTOS PARA POSTERIOR REVENDA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Na espécie, o crime - peculato - foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, além de que a paciente, que possui 42 (quarenta e dois) anos, é primária, possuidora de bons antecedentes, sem passagens pela Vara da Infância e da Juventude, sendo esta a única ocorrência em sua folha penal, tendo sido juntados comprovantes de residência e emprego, circunstâncias que, em tese, evidenciam que em liberdade a paciente não irá reiterar na seara delitiva.2. Habeas corpus admitido e ordem concedida para deferir o pedido de liberdade provisória à paciente, mediante termo de comparecimento aos atos processuais, salvo se por outro motivo estiver presa.
Ementa
HABEAS CORPUS. PECULATO. ENFERMEIRA QUE SE APROPRIA DE MEDICAMENTOS PARA POSTERIOR REVENDA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Na espécie, o crime - peculato - foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, além de que a paciente, que possui 42 (quarenta e dois) anos, é primária, possuidora de bons antecedentes, sem passagens pela Vara da Infância e da Juventude, sendo esta a única ocorrência em sua folha penal, tendo sido juntados comprovantes de residência e emprego, circunstâncias que, em tese, evidenciam que em liberdade a paciente não irá reiterar na seara delitiva.2. Habeas corpus admitido e ordem concedida para deferir o pedido de liberdade provisória à paciente, mediante termo de comparecimento aos atos processuais, salvo se por outro motivo estiver presa.
Data do Julgamento
:
17/02/2011
Data da Publicação
:
16/03/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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