main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020021838HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RÉU CONDENADO PELOS CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, EM CONCURSO MATERIAL. EXECUÇÃO DA PENA. MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 12.015/2009. LEI MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. CONDUTAS EMPREENDIDAS CONTRA A MESMA VÍTIMA. CRIME ÚNICO. NOVA DOSIMETRIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Com o advento da Lei n. 12.015/2009, o crime de estupro previsto no art. 213, do Código Penal, passou a abarcar os demais atos libidinosos, diversos da conjunção carnal, antes previstos no art. 214, do mesmo Código. 2. Nos casos de trânsito em julgado de sentenças anteriores à edição da nova lei, em que houve condenação por estupro e atentado violento ao pudor, em concurso material, há que se aplicar a nova lei, por ser mais benéfica. 3. Todavia, não se pode simplesmente excluir umas das penas, cabendo ao Juízo da Execução formular uma nova dosimetria, levando-se em conta a segunda conduta - ato libidinoso diverso da conjunção carnal - na fixação da pena-base. 4. Ordem parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
Mostrar discussão