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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020037939HBC

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas demonstram a necessidade da custódia cautelar do paciente, para garantia da ordem pública, sobretudo quando se trata da prática, em tese, do crime de roubo, em concurso de agentes, mediante o uso de uma faca contra 2 (duas) mulheres, em plena luz do dia, nas proximidades de uma igreja, de escola pública e de unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. A demonstrar o destemor, a audácia e, sobretudo, a periculosidade do paciente.2. As condições pessoais da paciente como a residência fixa, a primariedade e trabalho, no caso concreto, por si só, não se mostram suficientes à concessão da liberdade provisória quando verificada a presença de um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 04/04/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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