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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020050600HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. NEGATIVA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL EM SUBSTITUIR A PENA CORPORAL CONDENADO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA QUE FIXOU A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E EM SEGUIDA A REDUZIU PELA FRAÇÃO MÁXIMA DE DOISTERÇOS PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. CONCESSÃO DA ORDEM.1 Paciente condenado a um ano e oito meses de reclusão ao qual se negou a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, entendendo o Juiz da Execução penal que a sentença não considerou favoráveis todas as circunstâncias judiciais. Ocorre que o juízo da condenação fixou a pena base no mínimo legal para em seguida reduzi-la pela fração máxima permitida no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.2 A possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos condenados por crimes de tráfico de droga é reconhecida na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quando são favoráveis as circunstâncias judiciais. A nova orientação jurisprudencial das cortes superiores recomenda que se conceda este tratamento aos condenados por este tipo de crime, a fim de que não sejam criadas situações díspares no ambiente prisional tensionado, com a manifestação violação do princípio da isonomia.3 Ordem concedida.

Data do Julgamento : 14/04/2011
Data da Publicação : 17/06/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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