TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020058611HBC
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO, ADEMAIS, DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. Paciente, presa em flagrante, acusada de incursão no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006, vale dizer, tráfico de entorpecentes. Insurgência contra o indeferimento do pedido de liberdade provisória. Presente, na espécie, a necessidade de se resguardar a ordem pública, em face da apreensão de apreciável quantidade de drogas, de naturezas diversas (cocaína, haxixe, maconha, MDMA e LSD).Ocorrida a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança.A versão de não autoria desborda a via do writ, já que demanda incursão de ordem fático-probatória, própria da ação penal.Precedentes do STF e do STJ.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO, ADEMAIS, DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. Paciente, presa em flagrante, acusada de incursão no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006, vale dizer, tráfico de entorpecentes. Insurgência contra o indeferimento do pedido de liberdade provisória. Presente, na espécie, a necessidade de se resguardar a ordem pública, em face da apreensão de apreciável quantidade de drogas, de naturezas diversas (cocaína, haxixe, maconha, MDMA e LSD).Ocorrida a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/8/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança.A versão de não autoria desborda a via do writ, já que demanda incursão de ordem fático-probatória, própria da ação penal.Precedentes do STF e do STJ.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
28/04/2011
Data da Publicação
:
05/05/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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