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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020076972HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REVELIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. CONDENAÇÃO EM REGIME ABERTO. INCOMPATIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.1 Paciente condenado a um ano de reclusão no regime aberto por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que adquiriu e conduziu um veículo VW/Golf, sabendo ser produto de crime. Foi-lhe negado o direito de recorrer solto porque quebrou compromisso de liberdade provisória e teve revelia decretada. 2 A revelia, isoladamente, não basta para fundamentar a decretação da prisão preventiva a fim de assegurar a aplicação da lei penal, sobretudo quando o sentenciado é primário, o crime não é grave e foi condenado em regime aberto, com pena substituída por restritiva de direito. 3 A prisão preventiva é incompatível com o regime inicial aberto estipulado para cumprimento da pena, submetendo o paciente a regime mais grave de restrição de liberdade do que o previsto na sentença condenatória. Verificada contradição, consubstancia-se constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus.4. Ordem concedida para recorrer em liberdade.

Data do Julgamento : 07/07/2011
Data da Publicação : 19/07/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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