TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020076972HBC
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REVELIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. CONDENAÇÃO EM REGIME ABERTO. INCOMPATIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.1 Paciente condenado a um ano de reclusão no regime aberto por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que adquiriu e conduziu um veículo VW/Golf, sabendo ser produto de crime. Foi-lhe negado o direito de recorrer solto porque quebrou compromisso de liberdade provisória e teve revelia decretada. 2 A revelia, isoladamente, não basta para fundamentar a decretação da prisão preventiva a fim de assegurar a aplicação da lei penal, sobretudo quando o sentenciado é primário, o crime não é grave e foi condenado em regime aberto, com pena substituída por restritiva de direito. 3 A prisão preventiva é incompatível com o regime inicial aberto estipulado para cumprimento da pena, submetendo o paciente a regime mais grave de restrição de liberdade do que o previsto na sentença condenatória. Verificada contradição, consubstancia-se constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus.4. Ordem concedida para recorrer em liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REVELIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. CONDENAÇÃO EM REGIME ABERTO. INCOMPATIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.1 Paciente condenado a um ano de reclusão no regime aberto por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que adquiriu e conduziu um veículo VW/Golf, sabendo ser produto de crime. Foi-lhe negado o direito de recorrer solto porque quebrou compromisso de liberdade provisória e teve revelia decretada. 2 A revelia, isoladamente, não basta para fundamentar a decretação da prisão preventiva a fim de assegurar a aplicação da lei penal, sobretudo quando o sentenciado é primário, o crime não é grave e foi condenado em regime aberto, com pena substituída por restritiva de direito. 3 A prisão preventiva é incompatível com o regime inicial aberto estipulado para cumprimento da pena, submetendo o paciente a regime mais grave de restrição de liberdade do que o previsto na sentença condenatória. Verificada contradição, consubstancia-se constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus.4. Ordem concedida para recorrer em liberdade.
Data do Julgamento
:
07/07/2011
Data da Publicação
:
19/07/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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