TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020089548HBC
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO FORMAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo e do requisito de garantia da ordem pública, diante da gravidade em concreto da conduta.2. A gravidade do crime de roubo extrapolou os limites do tipo penal, pois o paciente e outros três agentes subjugaram as vítimas, ameaçando-as constantemente de morte, determinando que deitassem no chão e amarrando-as com fios de telefone, infligindo-lhes forte temor. Ademais, os autores agiram com extrema e desnecessária violência física, pois, apesar de as vítimas já estarem deitadas no chão e sem oferecer resistência, o paciente agrediu duas vítimas com chutes, além de apontarem armas de fogo para a cabeça das vítimas a fim de que abrissem o cofre da loja.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória em favor do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO FORMAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo e do requisito de garantia da ordem pública, diante da gravidade em concreto da conduta.2. A gravidade do crime de roubo extrapolou os limites do tipo penal, pois o paciente e outros três agentes subjugaram as vítimas, ameaçando-as constantemente de morte, determinando que deitassem no chão e amarrando-as com fios de telefone, infligindo-lhes forte temor. Ademais, os autores agiram com extrema e desnecessária violência física, pois, apesar de as vítimas já estarem deitadas no chão e sem oferecer resistência, o paciente agrediu duas vítimas com chutes, além de apontarem armas de fogo para a cabeça das vítimas a fim de que abrissem o cofre da loja.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória em favor do paciente.
Data do Julgamento
:
09/06/2011
Data da Publicação
:
20/06/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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