TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020090864HBC
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e do requisito de garantia da ordem pública, diante da gravidade em concreto da conduta e da folha penal do paciente.2. A gravidade do crime de roubo extrapolou os limites do tipo penal, pois praticado mediante grave ameaça simulando a posse de arma de fogo e mediante graves ameaças e agressões físicas consistentes em joelhadas e tapas nas vítimas, funcionárias do estabelecimento comercial, as quais não reagiram à ação dos autores.3. Ademais, o paciente ostenta quatro condenações transitadas em julgado pelos crimes de furto, roubo circunstanciado, tentativa de roubo, em concurso formal e roubo circunstanciado, em concurso formal, além de uma condenação não transitada em julgado pela prática do crime de roubo, o que demonstra a reiteração criminosa do paciente e que, em liberdade, ele poderá voltar a delinquir.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EM CONCURSO FORMAL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e do requisito de garantia da ordem pública, diante da gravidade em concreto da conduta e da folha penal do paciente.2. A gravidade do crime de roubo extrapolou os limites do tipo penal, pois praticado mediante grave ameaça simulando a posse de arma de fogo e mediante graves ameaças e agressões físicas consistentes em joelhadas e tapas nas vítimas, funcionárias do estabelecimento comercial, as quais não reagiram à ação dos autores.3. Ademais, o paciente ostenta quatro condenações transitadas em julgado pelos crimes de furto, roubo circunstanciado, tentativa de roubo, em concurso formal e roubo circunstanciado, em concurso formal, além de uma condenação não transitada em julgado pela prática do crime de roubo, o que demonstra a reiteração criminosa do paciente e que, em liberdade, ele poderá voltar a delinquir.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
Data do Julgamento
:
02/06/2011
Data da Publicação
:
17/06/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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