TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020091237HBC
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA MEDIANTE CÁRCERE PRIVADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. FUGA DO RÉU PARA OUTRO ESTADO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA CUMPRIDO DEPOIS DE OITO ANOS, EM SINOP, MT. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO E A APLICAÇÃO DA LEI. ORDEM DENEGADA.1 Paciente denunciado por infringir os artigos 213 e 219 do Código Penal, mais o artigo 10, caput, e § 1º, inciso III, da Lei 9.437/1997, eis que manteve sua vítima em cárcere privado e a intimidou com disparo de arma de fogo para obrigá-la a manter conjunção carnal, evadindo-se em seguida por oito anos para esconder-se com o propósito evidente de prejudicar a investigação do crime e se furtar à aplicação da lei, sendo finalmente preso na Comarca de Sinop, MT.2 Em casos tais, as condições pessoais favoráveis como primariedade, trabalho lícito e o fato de ter se casado e não cometer outros crimes não assegurar o direito de responder em liberdade à ação penal, sendo justificada a cautelaridade.3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA MEDIANTE CÁRCERE PRIVADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. FUGA DO RÉU PARA OUTRO ESTADO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA CUMPRIDO DEPOIS DE OITO ANOS, EM SINOP, MT. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO E A APLICAÇÃO DA LEI. ORDEM DENEGADA.1 Paciente denunciado por infringir os artigos 213 e 219 do Código Penal, mais o artigo 10, caput, e § 1º, inciso III, da Lei 9.437/1997, eis que manteve sua vítima em cárcere privado e a intimidou com disparo de arma de fogo para obrigá-la a manter conjunção carnal, evadindo-se em seguida por oito anos para esconder-se com o propósito evidente de prejudicar a investigação do crime e se furtar à aplicação da lei, sendo finalmente preso na Comarca de Sinop, MT.2 Em casos tais, as condições pessoais favoráveis como primariedade, trabalho lícito e o fato de ter se casado e não cometer outros crimes não assegurar o direito de responder em liberdade à ação penal, sendo justificada a cautelaridade.3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/06/2011
Data da Publicação
:
17/06/2011
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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