TJDF HBC -Habeas Corpus-20110020096528HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. MAIOR REPROVABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA.A maior reprovabilidade na conduta do paciente, no cometimento do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, consistente na ocultação da arma de fogo e do dinheiro subtraído durante a evasão do local do crime, aliada à falta de comprovação de residência fixa e ocupação lícita, fundamentam, validamente, a ordem de prisão preventiva para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. MAIOR REPROVABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA.A maior reprovabilidade na conduta do paciente, no cometimento do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, consistente na ocultação da arma de fogo e do dinheiro subtraído durante a evasão do local do crime, aliada à falta de comprovação de residência fixa e ocupação lícita, fundamentam, validamente, a ordem de prisão preventiva para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
07/07/2011
Data da Publicação
:
20/07/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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